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CONDIÇÕES
Condições para aluguer de viaturas
Condições Gerais de Aluguer
O presente contrato celebrado entre a J. M. Cunha - Comércio de Automóveis Lda., que abaixo mencionado será somente designado por JMC - e o cliente, este deverá tomar pleno conhecimento e concordar com os seguintes termos.
Estado da viatura e sua devolução
A O cliente declara que a viatura alugada encontra-se em bom estado de carroçaria e mecânica, sem defeitos aparentes, além dos mencionados no documento do chek-out e que é sua obrigação devolvê-la nas mesmas condições que a recebeu.
A1 A devolução da viatura será de acordo com o pré estabelecido entre o funcionário da J.M.C. e o cliente.
Condições de utilização
B O cliente compromete-se a zelar pela viatura, de forma correcta, sem praticar danos de qualquer espécie.
B1 O cliente deverá utilizar o combustível adequado, assim como todos os dispositivos de segurança existentes na viatura.
B2 É expressamente proibido o cliente utilizar o veículo nas seguintes condições.
B3 Transporte de carga ou de passageiros a titulo oneroso.
B4 Para rebocar e /ou impulsionar qualquer viatura, ou outro objecto.
B5 Participar em provas desportivas.
B6 Quando o condutor estiver sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que reduza a sua capacidade.
B7 Violação às regras de trânsito.
B8 É expressamente proibido viajar fora da ilha de S. Miguel.
B9 É proibido ceder ou emprestar a viatura a terceiros.
Responsabilidades e encargos do cliente
C Pagar o aluguer de acordo com as tarifas em vigor, taxas extras, suplementos de circulação, custos inadequados do combustível, custos inerentes à substituição dos pneus danificados além de furos acidentais, despesas com multas ou inerentes à imobilização da viatura, quando for apreendida pelas autoridades policiais, decorrência de ilegal transporte de mercadorias.
C1 Todas as multas, despesas judiciais ou extras judiciais, infracções de trânsito ou por qualquer outra espécie de violação da lei imputadas à viatura ou ao cliente durante o tempo de vigência do presente aluguer.
C2 O cliente ficará responsável por todas as despesas judiciais, honorários de advogados, para se conseguir o pagamento de qualquer valor, deste contrato, que seja devido pelo cliente.
C3 O cliente será responsável perante a JMC após reclamação desta a título de custos e perdas, sem limitação, com reparações, reboques, recolha da viatura e lucros cessantes.
C4 Pelo furto e perda do veículo
C5 O cliente poderá limitar a sua responsabilidade, subscrevendo os seguros: CDW, TP, PAI, E SUPER CDW.
C6 Caso haja violação na utilização da viatura no parágrafo C5, a responsabilidade será sempre do cliente.
C7 O cliente declara que autoriza a JMC a debitar todas as despesas de encargos do presente contrato na sua conta do seu cartão de crédito.
C8 Serão incluídos encargos e danos que vierem a ser constatados na viatura pela JMC nos 30 dias posteriores ao termo do contrato de aluguer e que decorram do uso da viatura pelo cliente.
Seguros
D O cliente ou os condutores autorizados pela JMC participam numa apólice de responsabilidade civil no montante de 625.000 Euros, acidentes estes somente causados a terceiros.
D1 Em caso de acidente a JMC não será responsável pela morte, invalidez permanente, danos corporais ou materiais, causados ao cliente ou aos passageiros.
D2 O cliente poderá subscrever os seguros, descrito no parágrafo 5, ficando assim eliminada a sua responsabilidade.
D3 Aquando do furto ou roubo da viatura, o cliente deverá comunicar às autoridades, no prazo máximo de 24 horas.
D4 O não cumprimento das obrigações do presente contrato, serão da inteira responsabilidade do cliente.
Requisitos
E A idade mínima do condutor é de 23 anos, com um ano de experiência.
E1 A JMC não será responsável perante o cliente ou passageiros pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais no interior da viatura, quer durante a vigência ou termo do aluguer.
E2 O não cumprimento do presente contrato, será da inteira responsabilidade do cliente.
E3 O presente contrato está de acordo com a lei portuguesa, ambas as partes acordam em submeter-se à jurisdição do tribunal de Ponta Delgada - São Miguel.
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